A EFD (Escrituração Fiscal Digital) relativa ao mês 02/2016 deverá constar o registro do Inventário(posição 31/12/2015 do Balanço). Estas informações estarão presentes no Bloco H da EFD conforme leiaute estabelecido pelo fisco.
Fique atento ao prazo de entrega e também o conteúdo das informações. As auditorias fiscais usam estas informações para cruzamentos de dados e identificação de possíveis falhas.
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